ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PORT/GAB/SEMAP N°02/2023
Dispõe sobre a nomeação do gestor E fiscal do contrato da empresa
de prestação de serviço terceirizados de T M comercio e serviços, para
secretarias de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias O secretario Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC,
Zenildo Souza Costa, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
Artigo 1° Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância
a legislação vigente atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 048/2023, referente a empresa Auto Posto Ribeiro CNPJ N°
13.564.484/001-43 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2022 Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência.
A contar a data da assinatura do contrato, que tem por objeto , a prestação de serviços continuados de apoio Operacional e Administrativo,
que deverão ocorrer de acordo com estabelecimento no edital e termo
de referência, anexo no edital de Pregão Presencial para Registro de
Preços N° 014/2022 destinados a atender a necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura é Pecuária, da Prefeitura de Senador Guiomard / AC , de acordo com as especificações constante no TERMO DE
REFERENCIA dos respectivo contrato , afim de atender as necessidades do CONTRATANTE:
Gestor
Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular)
Rosilda da Silva Barbosa – Fiscal (Substituto)
Francisca da Silva de Araújo Macedo – Fiscal (Substituto)
Artigo 2° Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino
de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3° - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contratos
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas
Artigo 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRE -SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard – Acre 02 de janeiro de 2023
ZENILDO DE SOUZA COSTA
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto n° 219/2022
Portaria N° 002/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°048 2023 - PP 004
DOEAC 13.470
Pág: 313
Data: 07/01/2023