GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº036/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas
e terrestre para a Secretaria Municipal de Educação
e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor
e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 178/2023,
referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– CNPJ N° 28.280.233/0001-79;
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023,
Celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens,especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e
intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação,cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos
de passagens (E-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo
“código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação em conformidade
com o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de
Licitação
• JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestordos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido
contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima
designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 01 de agosto de 2023.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°0036/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°178/2023 - DL N°040/2023
DOEAC 13.586
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Data: 02/08/2023