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Portaria N°0036/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°178/2023 - DL N°040/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 


PORT/GAB/SEMED Nº036/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa de prestação de serviços de passagens aéreas

e terrestre para a Secretaria Municipal de Educação

e dá outras providencias. ”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas

atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor

e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 178/2023,

referente a EMPRESA ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

– CNPJ N° 28.280.233/0001-79;

REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023,

Celebrado com o Município de Senador 
Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura 
do Contrato, que tem por objeto a contratação de 
empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens,

especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e 
intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação,

cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos

de passagens (E-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo

“código localizador” e inclusão de bagagens, destinado a atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Educação em conformidade

com o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de

Licitação
• JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
• ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor

dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido

contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima

designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 01 de agosto de 2023.


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°0036/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°178/2023 - DL N°040/2023

  • DOEAC 13.586

    Pág. 106

    Data: 02/08/2023

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