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Portaria N° 004/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°152 2021 - PP

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 004/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de prestação de serviços continuados de locação de maquinas, CETMCONSTRUÇÃO E EMPRESA DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS LTDA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras
providencias.”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 152/2021, referente a CETM – CONSTRUÇÃO
E EMPRESA DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS
LTDA - CNPJ Nº 28.279.895/0001-64, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 061/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto, a prestação de serviços continuados de locação de
máquinas e equipamentos com operador/condutor, que deverão ocorrer
de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo
no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/
AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato

os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 31 de janeiro de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N° 004/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°152 2021 - PP

  • DOEAC 13.470

    Pág: 314

    Data: 07/01/2023

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Senador Guiomard

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