ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 005/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em serviços de telecomunicações, SEM FRONTEIRAS
TELECOMUNICAÇÃO LTDA, para a Secretaria Municipal de Obras e
dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 256/2022, referente a SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.972.556/0001-66, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021, Celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/08/2022, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto, empresa especializada em serviços de
telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de
um link de acesso, síncrono dedicado a internet, com disponibilidade
de 24 hs por dia e 07 dias por semana, que deverão ocorrer de acordo
com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de
Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo
com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 31 de janeiro de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N° 005/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°256 2022 - PP
DOEAC 13.470
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Data: 07/01/2023