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Portaria N°011/2022 - Gestor e Fiscal da PP SRP N°003/2022

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


PORT/GAB/SECADM Nº 11/2022
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato manutenção
preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado (SPLIT E ACJ),
que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard - AC
A Secretária Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC,
Glena Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 129/2022, referente a contratação

da empresa ALBERI G. ROQUE-ME – CNPJ N 10.205.821/0001-18

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022,

Celebrado com o MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD,

com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do

Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para

manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado

(split e acj), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares),

com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios

diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal

de Senador Guiomard de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
LUCIANA SANTOS DA COSTA – GESTOR
WEVERTTON SILVA DE SOUZA - FISCAL


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 24 de outubro de 2022.


Glena Fernandes de Souza
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 023/2022

Portaria N°011/2022 - Gestor e Fiscal da PP SRP N°003/2022

  • DOEAC 13.398

    Pág: 138

    Data: 26/10/2022

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