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Portaria N°015/2023 - Designar os Servidores abaixo indicados

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 


PORT/GAB/SEMED Nº 015/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresa
de fornecimento de fornecimento de material de consumo (expediente
de escritório e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providencias. ”

A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE
CONTRATO Nº 020/2023, referente a EMPRESA PAPELARIA GLOBO
- CNPJ Nº 14.413.439/0001-50; TERMO DE CONTRATO Nº 021/2023,
referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-
00; REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2022, ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico), para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos,
afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de abril de 2023.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°015/2023 - Designar os Servidores abaixo indicados

  • DOEAC 13.518

    Pág.253

    Data: 25/04/2023

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