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Portaria N°015/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122/2023 - Inexigibilidade

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORT/GAB/SEMAS Nº 15/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Locação de um imóvel para a sede administrativa do Conselho

Tutelar da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras

providencias. ”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard

– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 122/2023,

referente a , MAYKON FERNANDES SALES
– CPF Nº 703.920.031-71,

REFERENTE À Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 26 de abril de 2024,

a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto

a locação de um imóvel em alvenaria para acomodar a sede

administrativa do Conselho Tutelar, para atender as demandas

da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura

Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as

especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA

do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 05 de junho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°015/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122/2023 - Inexigibilidade

  • DOEAC 13.550

    Pág. 328

    Data: 07/06/2023

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

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