GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº 15/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Locação de um imóvel para a sede administrativa do Conselho
Tutelar da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providencias. ”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard– AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 122/2023,
referente a , MAYKON FERNANDES SALES
– CPF Nº 703.920.031-71,REFERENTE À Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 26 de abril de 2024,
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto
a locação de um imóvel em alvenaria para acomodar a sede
administrativa do Conselho Tutelar, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA
do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 05 de junho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°015/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°122/2023 - Inexigibilidade
DOEAC 13.550
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Data: 07/06/2023