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Portaria N°015/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº126/2024 - Adesão N°006/2024

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORT/GAB/SEMED Nº 015/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa de água mineral natural sem gás para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 126/2024, referente a ER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELO, CNPJ Nº 37.169.375/001-90, TERMO DE ADESÃO Nº 006/2024, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 106/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a contratação de empresa para a eventual e futura aquisição, sob demanda, de material de consumo (água mineral de 20 litros, garrafinha de 500 ml e vasilhame de 20 litros vazio), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício 
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 26 de março de 2024


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°015/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº126/2024 - Adesão N°006/2024

  • DOEAC : 13.743

    Pág:  209

    Data: 01/04/2024

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