GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº16/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa especializada em serviços de telecomunicações,
SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÃO LTDA, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suasatribuições legais
RESOLVE
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 255/2022, referente a referente
a SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.972.556/0001-66, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021, Celebrado com o Município
de Senador Guiomard, com vigência até 12/08/2023, a contar da data
da assinatura do Contrato, que tem por objeto a empresa especializada
em serviços de telecomunicações para a implementação, operaçãoe manutenção de um link de acesso, síncrono dedicado a internet,
com disponibilidade de 24 hs por dia e 07 dias por semana, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social
da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com
as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do
respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOÃO VICTOR TAVARES PAIVA SOARES – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 07 de junho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°016/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°255/2022
DOEAC 13.551
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Data: 12/06/2023