GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 016/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO
DE CONTRATO Nº 129/2024, referente a EMPRESA DANIEL JUNIOR
DOS REIS AZEVEDO LIMA – CNPJ N° 23.563.352/0001-50; REFERENTE a Dispensa de Licitação Nº 029/2024, Processo Administrativo
Nº 057/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras
e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e
acessórios diversos, para atender as necessidades das unidades de
ensino municipal e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC em conformidade com o Termo de
Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de
que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°016/2024 - o Gestor e Fiscal do Contrato N°129/2024 - DL N°029/2024
DOEAC : 13.748
Pág: 115
Data: 08/04/2024