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Portaria N°016/2024 - o Gestor e Fiscal do Contrato N°129/2024 - DL N°029/2024

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 016/2024 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa 
de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal 
de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria 
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO 
DE CONTRATO Nº 129/2024, referente a EMPRESA DANIEL JUNIOR 
DOS REIS AZEVEDO LIMA – CNPJ N° 23.563.352/0001-50; REFERENTE a Dispensa de Licitação Nº 029/2024, Processo Administrativo 
Nº 057/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com 
vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, 
que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras 
e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e 
acessórios diversos, para atender as necessidades das unidades de 
ensino municipal e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura 
Municipal de Senador Guiomard/AC em conformidade com o Termo de 
Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de 
que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°016/2024 - o Gestor e Fiscal do Contrato N°129/2024 - DL N°029/2024

  • DOEAC : 13.748

    Pág:  115

    Data: 08/04/2024

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