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Portaria N°017/2022 - Gestor e Fiscal da PP SRP N°015/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 017/2022
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

a Empresa de Prestação de Serviço de Transporte Escolar

Terrestre para a Secretaria Municipal de Educação e

dá outras providencias”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,

José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais.


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 118/2022, referente a pessoa física

DOUGLAS AZEVEDO FELIPE – CPF : 020.777.732-27;

 

TERMO DE CONTRATO Nº 119/2022,
referente a pessoa física NARCISO JORGE SANTIAGO DE ARAÚJO –

CPF: 217.456.172-72; PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022,

ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 008/2022,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura do Contrato

que tem por objeto a contratação de pessoa física ou jurídica para

prestação de serviços de locação de veículos adaptados

(caminhão 3⁄4 e caminhonete), visando atender as necessidades

de locomoção dos alunos matriculados na rede municipal rural

do Município de Senador Guiomard/AC.

de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA,

afim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
 MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
 CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
 REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além

das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo

exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 07 de junho de 2022.


Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação

Portaria N°017/2022 - Gestor e Fiscal da PP SRP N°015/2022

  • DOEAC 13.302

    Pág: 413

    Data: 08/06/2022

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