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Portaria N°017/2023 - Designar os Servidores abaixo indicados

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 


PORT/GAB/SEMED Nº 017/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE
CONTRATO Nº 052/2023, referente a EMPRESA ALBERI G. ROQUE
- ME – CNPJ N° 10.205.821/0001-18; REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 007/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022, Celebrado
com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023,
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ),
refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios diversos,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e
as unidades de ensino municipal, tudo em conformidade com a proposta
apresentada em edital de licitação e seus anexos constantes no Termo
de Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de abril de 2023.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°017/2023 - Designar os Servidores abaixo indicados

  • DOEAC 13.518

    Pág.254

    Data: 25/04/2023

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