GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresa de fornecimento de fornecimento de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico) para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 135/2022, referente a EMPRESA DISBRÁS COMÉRCIO EIRELI – CNPJ N° 01.279.761/0001-97; TERMO DE CONTRATO Nº 140/2022, referente a EMPRESA A. A. C. ROCHA - ME – CNPJ N° 10.496.033/0001-28; TERMO DE CONTRATO Nº 145/2022, referente a EMPRESA T. C. OLIVEIRA EIRELI - CNPJ Nº 33.297.274/0001-43; TERMO DE CONTRATO Nº 150/2022, referente a EMPRESA PAPELARIA GLOBO - CNPJ Nº 14.413.439/0001-50; TERMO DE CONTRATO Nº 155/2022, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-00; TERMO DE CONTRATO Nº 160/2022, referente a EMPRESA PAPELARIA MUNDO IMP. E EXP. EIRELI - CNPJ Nº 14.869.791/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0102022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de material de consumo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 21 de junho de 2022.
Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação
Portaria N°021/2022 - Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO DO PP 009/2022
DOEAC 13.311
Pág: 115-116
Data: 23/06/2022