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Portaria N°022/2022 - Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO DO PP 003/2022

PORT/GAB/SEMED Nº 022/2022


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das Empresas de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 0127/2022, referente a EMPRESA ALBERI G. ROQUE - ME – CNPJ N° 10.205.821/0001-18; TERMO DE CONTRATO Nº 123/2022,
AMAZONAS COM. SERV. E REP. LTDA - CNPJ nº. 08.580.940/0001-09, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com
vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino municipal, tudo em conformidade com a proposta apresentada em edital de licitação e seus anexos constantes no Termo de Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 22 de junho de 2022.


Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação

Portaria N°022/2022 - Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO DO PP 003/2022

  • DOEAC 13.311

    Pág: 116

    Data: 23/06/2022

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