1º Termo Aditivo - Contrato Nº001/2026 - Carona N°005/2025
Manutenção predial preventiva e corretiva nas escolas municipais
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Extrato do 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato Nº 001/2026.
Termo de Adesão nº 005/2025.
Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 039/2024.
Pregão Eletrônico SRP Nº 362/2023 – SELIC/SEE
. Processo Administrativo Nº 109/2026.
Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa GAMA CONSTRUÇÕES COM. E REP. LTDA - CNPJ/MF sob o nº 09.374.006/0001-01.
Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de Valor em epígrafe, cujo objeto contempla a contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI vigente no estado do Acre, visando manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação das edificações sob gerência da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC.
Do Acréscimo: O acréscimo do presente instrumento contratual será de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato de R$ 798.294,00 (setecentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais), o que corresponde a um acréscimo no valor geral de R$ 399.147,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e sete reais);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DOS FORNECIMENTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS e CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, do Contrato n° 001/2026, oriunda do Termo de Adesão nº 005/2025, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 039/2024, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 362/2023 – SELIC/SEE, de acordo com a Lei nº 8.666/93 em seu Art. 65º, Inciso I, Alínea b, § 1º, passando a perfazer um Valor Global contratual de R$ 1.197.441,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais);
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração da composição do valor global do contrato, se deu em decorrência de acréscimo de quantitativo do objeto do contrato, perfazendo um acréscimo de 50% no valor do Contrato nº 001/2026, em virtude da grande demanda de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas escolas municipais, onde justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de segurança, funcionalidade, salubridade e conservação das edificações destinadas ao atendimento da comunidade escolar. As unidades escolares municipais possuem estruturas físicas que demandam acompanhamento e manutenção contínuas, abrangendo instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, cobertura, pisos, revestimentos, esquadrias, pintura, sistemas de drenagem, áreas externas, equipamentos e demais elementos integrantes da infraestrutura predial. A ausência de manutenção adequada pode ocasionar a deterioração progressiva dos imóveis, aumento dos custos de reparação, interrupção das atividades escolares e, principalmente, riscos à segurança de alunos, professores, servidores e demais usuários, e por não haver mais saldo no atual Contrato nº 001/2026 e no Termo de Adesão nº 005/2025;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato deste termo aditivo. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 13 de agosto de 2026.
Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva,
pela Contratante, e o Sr. Zequias Ferreira Arruda, pela Contratada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de agosto de 2026
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