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1º Termo de Reequilíbrio - Contrato nº001/2025 - PE SRP Nº015/2024

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Primeiro Termo de Reequilíbrio Econômico Financeiro à Ata de Registro de Preços nº 001/2025 com a empresa A. L. S. Rodrigues Ltda, com acréscimo de R$ 1.403.585,89 (51%).

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
EXTRATO DO 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2024.
Processo Administrativo Nº 146/2024.
Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA - CNPJ de nº 12.123.184/0001-66.
DO OBJETO: O presente Termo lavrado para fazer constar o reequilíbrio econômico-financeiro de valor da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, cujo objeto contempla a contratação de empresa para Aquisição de Materiais Elétricos, com vista a dar Manutenção e substituição de componentes da Rede de Iluminação Pública, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC.
DA REVISÃO DOS PREÇOS: Para manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, para o valor da Ata, ficará reajustado para o valor total de R$ 4.155.715,09 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e nove centavos), que representa o acréscimo de R$ 1.403.585,89 (um milhão, quatrocentos e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) de acréscimo ao valor registrado, conforme anexo I deste Termo.
O presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro é necessário, devido ao preço orçado à época do Pregão que foi realizado no ano de 2024, que teve a proposta como base de valor total no valor de R$ 2.752.129,20 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte centavos), onde não condiz com a atual realidade, pois já se passaram um ano de aniversário da Ata, e desde a sua assinatura, o cenário econômico pode ter sofrido mudanças significativas, como inflação, aumento de custos de insumos e serviços, e variações nas taxas de juros. Esses fatores impactam diretamente os custos operacionais da empresa contratada, tornando necessário o reequilíbrio para garantir a continuidade da prestação de serviços. Os custos relacionados aos itens tiveram aumento substancial desde o ano de 2025, e com o intuito de se manter a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, é imprescindível ajustar os valores do contrato, pois a contratada arca com a diferença, e levando em conta que, o objeto do supracitado contrato, sofreu variações em seu valor, de tal modo que o preço orçado não mais se compactua com o valor de mercado, uma vez que conforme se comprovará na sequência dos autos do processo, o valor cotado à época da licitação não supre mais os custos e insumos do contrato. Considerando que, com a finalidade de comprovar o desequilíbrio econômico financeiro e demonstrar a urgente necessidade do reequilíbrio, a requerente anexou documentos (Orçamento), que comprovam a elevação dos custos do objeto contratado. Deste modo, resta evidente a necessidade do Reequilíbrio Econômico Financeiro para a manutenção da Ata. Ressaltando que, os serviços prestados propostos sofreram forte impacto de elevação dos custos, e assim, suscitando impeditivo para a requerente conseguir dar continuidade a entrega dos materiais constante na Ata firmado com a Prefeitura, tendo em vista que o preço originalmente proposto está defasado e consequentemente, a contratada está suportando prejuízos financeiros. O reequilíbrio econômico-financeiro é uma medida que visa a sustentabilidade da Ata a longo prazo. Sem ajustes, há o risco de interrupções na entrega dos materiais. Considerando que é completamente temerário manter a continuidade da Ata, sem que a equação econômico-financeira prevaleça, dando espaço a preços irrisórios e insuficientes a manter as despesas mínimas do Contratado, e considerando que um novo processo licitatório demandaria tempo, tendo em vista a necessidade urgente dos materiais inseridos nesta Ata, e constatando-se que a contratada perdeu margem de lucro pela defasagem ocasionadas pelos efeitos das variações inflacionárias acumuladas no período de 2025 a 2026. Portanto, o acréscimo de R$ 1.403.585,89 (um milhão, quatrocentos e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) no valor global, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), atende ao reequilíbrio econômico-financeiro;
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de reequilíbrio econômico financeiro encontra amparo legal nos artigos, Art. 82, § 6º, Art. 124, inciso II, alínea ‘d’, Art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, com suas alterações;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato deste termo aditivo.
Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 30 de abril de 2026.
Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e a Srª. Anna Luiza Rodrigues da Silva, pela Contratada.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14259

242

6 de maio de 2026

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