Decreto N° 100/2020 - Edilton de Souza Carneiro
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 100, DE 13 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,
André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do
Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Edilton de Souza Carneiro,
Fiscal de Obras e Tributos, do quadro efetivo da Secretaria de Finanças, matrícula 665, conversão de 01 (um) período de 03 (três) meses de licença
prêmio em pecúnia, em conformidade com o Art. 80, da Lei Municipal
nº495 de 14 de maio de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos retroativos a
02/01/2020, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard/Ac, 13 de março de 2020.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
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