top of page

Decreto N° 250/2020 INSTITUIR e NOMEAR a CPL

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO Nº. 250, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,

Capítulo II, Artigo 89,
 

RESOLVE:


Art. 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente

de Licitação – CPL do município de Senador Guiomard,

com a seguinte composição:
I - Luciano Gonçalves Brandão – Presidente
II - Glauber da Cruz Lima – Equipe de Apoio
III - Rafael da Conceição Castro - Equipe de Apoio
IV - Glena Fernandes de Souza - Suplente
 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada

por este ato para processar e julgar as licitações do município de

Senador Guiomard.


Art. 3º- Fica designado como pregoeiro desta comissão o senhor

Luciano Gonçalves Brandão, em observância ao disposto na Lei

Federal nº 10.520/2002.

 

Art. 4º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada

as disposições em contrário.


Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2020


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12811

152

2 de junho de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page