Decreto N° 320/2019 - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 320, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea a), da Lei
Orgânica do município de Senador Guiomard;
Considerando a necessidade de apurar a legalidade das contratações
e despesas executadas no período de 13 de dezembro de 2018 a 12
de setembro de 2019, de forma a avaliar a legitimidade e eficiência
da Administração Pública Municipal;
Considerando, a Orientação Controladoria Geral do Município
nº 001/2019;
Considerando, por fim, que o pagamento de tais despesas pode
comprometer a execução do orçamento e resultar em
irregularidades junto aos Órgãos de controle externo;
Decreta:
Art.1º - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas
sem análise da Controladoria Geral do Município;
Art. 2º - Após a análise, a Controladoria Geral do Município
encaminhará os processos à Procuradora Geral do Município
visando a emissão de parecer final.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2019.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito do Município de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de outubro de 2019
Gabinete do Prefeito
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