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Decreto N°025/2024 - Designar MARIA RAIMUNDA RIBEIRO PINHEIRO MENEZES

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 025, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Designa servidor público como gestor e/ou ordenador de despesas do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, atendendo ao art. 8º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do 
CONANDA e ao art. 24 da Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 
e dá outras providencias. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 137, 
de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo designará os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador 
de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo;
CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão 
executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o art. 86 da Lei Municipal nº 246/2023, estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições, no sentido de definir a 
utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Planos anuais, 
plurianuais e de aplicação, monitoramento e fiscalização da respectiva 
execução, dispostos nos incisos I, II, III e IV; e
CONSIDERANDO que a destinação dos recursos do Fundo dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de prévia 
deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle 
de legalidade e prestação de contas. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado o servidor MARIA RAIMUNDA RIBEIRO PINHEIRO MENEZES, Secretária Municipal de Assistência Social para 
atuar como gestora e/ou ordenadora de despesas do Fundo Municipal 
da Criança e Adolescência – FIA do município de Senador Guiomard.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 30 de janeiro de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13705

186

2 de fevereiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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