top of page

Decreto N°066/2024 - Conceder Licença-Prêmio IZAMAR LIMA DE HOLANDA

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 066, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


RESOLVE: 
Art. 1º- CONCEDER a servidora IZAMAR LIMA DE HOLANDA,

matrícula nº 073, que exerce função de Professora do quadro

de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação,

gozo de 2(dois) períodos de 03(três) meses de Licença-Prêmio

conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014,

a partir do dia 04 de março de 2024, com término no dia 04 de setembro de 2024.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 04 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard-Acre, 18 de março de 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13738

158

21 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page