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Decreto N°074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente acolhe

com muita alegria um grande público, entre visitantes e moradores

durante o período de festividades do Carnaval Quinari Folia 2020,

proporcionando-lhes que gozem de um descanso sadio e diversão

segura;
 

CONSIDERANDO que as festividades do carnaval ocorrem na Praça
Fontenelle de Castro e adjacências;


CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadas

em vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem como,

a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem, oferece perigo aos cidadãos;


O Prefeito Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas

atribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade da

população durante as festividades do Carnaval Quinari Folia 2020,

do Município de Senador Guiomard -Acre.


DECRETA:


Art. 1° – Fica proibida a saída de bebida dos estabelecimentos

comerciais, bares, e barracas em recipientes de vidro (garrafas,

copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em

recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que

circularem nas ruas das proximidades da praça de Senador Guiomard- AC, durante o período das Festividades do Carnaval Quinari Folia 2020.
 

Parágrafo Primeiro – Somente poderá efetuar venda de bebidas

alcoólicas e não alcoólicas na praça em que será realizado o

Carnaval Quinari Folia 2020, ambulantes, estabelecimentos comerciais,

bares, e barracas devidamente cadastrados no setor de tributos

da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e no FUNDESEG/PMAC

Senador Guiomard, devendo portar a devida autorização


Parágrafo Segundo - O não atendimento ao decreto acarretará

em multa de uma a trinta vezes o valor da Unidade Fiscal de

Referência – UFR, exigida em dobro nas reincidências, cumulativamente

em proporção geométrica.

 

Art. 2º – Fica proibida a reprodução sonora, de qualquer natureza, em
equipamentos fixos ou em veículos, na Praça Fontenelle de Castro e
adjacências (Avenida Castelo Branco, Rua Cabo Roberto, Rua 3 de
Maio e Rua Valério Magalhães), durante o período das Festividades do
Carnaval Quinari Folia 2020, ressalvados aqueles oficialmente utilizados e autorizados para a promoção do evento.

 

Art. 3º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motocicletas,

de qualquer espécie, na Praça, Fontenele de Castro e adjacências.

 

Art. 4º – Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer

dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva

no trajeto e adjacências das ruas mencionadas no caput do

artigo 3° deste Decreto.


Art. 5º – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará

a cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública

no Município, inclusive, com o apoio das Polícias Civil e Militar.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária

encerrada no dia 26/02/2020.


Senador Guiomard-AC, 18 de fevereiro de 2020


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12745

74

21 de fevereiro de 2020

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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