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Decreto N°169/2023 - Abrir Crédito Adicional Suplementar

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINTE DA PREFEITA


DECRETO Nº 169, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar, por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


DECRETA:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no Orçamento do exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 95.736,12 (noventa e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais e doze centavos), na seguinte dotação orçamentária:


01 – CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
01.10 – GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Execução da Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00.0501 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
95.736,12


Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme fonte de recurso descrita abaixo:


01 – CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
01.10 – GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Execução da Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.13.00.00.0501 – Obrigações Patronais 8.000,00
3.3.90.33.00.00.0501 – Passagens e Despesas como Locomoção 
5.000,00
3.3.90.36.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
8.000,00
4.4.90.51.00.00.0501 – Obras e Instalações 54.736,12
4.4.90.52.00.00.0501 – Equipamentos e Material Permanente 
20.000,00


Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard – Acre, 06 de setembro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13613

111

12 de setembro de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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