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Decreto N°222/2023 Licença maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS FIGUEIRA

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença maternidade à senhora CAROLINE

SANTOS DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130

de 31 de março de 2021, no cargo de Controladora Geral.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12

de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

*************************************************
DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.


RESOLVE: 
Art. 1º
- Conceder licença maternidade à senhora CAROLINE SANTOS 
DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130 de 31 de março de 
2021, no cargo de Procuradora Municipal.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12

de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13661

214

28 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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