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Decreto N°249/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF

Institui a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no Município de Senador Guiomard para a edição 2025-2028.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 249, DE 16 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no Município de Senador Guiomard para a edição 2025-2028”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Considerando, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes no semiárido brasileiro e na Amazônia legal e que este município aderiu a presente edição do Selo Unicef 2025-2028.
Considerando, que através do selo serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos.
Considerando, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de criança e adolescente, implementando e aprimorando programas, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos das crianças e adolescente e melhoras os indicadores municipais nesta área;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão do Selo Unicef com vista a planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas na metodologia do Programa Selo Unicef, durante a edição 2025-2028.
Art. 2° A Comissão Intersetorial pelo Selo Unicef será constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes órgãos, que poderão ter seus membros substituídos a qualquer tempo, conforme descrito a seguir:
Articulador Municipal do Selo Unicef: Izabel Cristina de Queiroz Olegário
Secretaria Municipal de Educação: Maria Elisângela Martins da Silva
Secretaria Municipal de Saúde: Dayana Costa Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social: Keli Cristina da Silva Lima.
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Solange Santos da Silva
Representante do Conselho Tutelar: Aldecino Lira da Silva
Representante do Gabinete da Prefeita: Aline Tamires Alves de Oliveira
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA: Ana Beatriz de Lima
Mobilizador Resultado Sistêmico Saúde e Nutrição: Vagner Silva de Sena
Mobilizador Resultado Sistêmico de Educação: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais
Mobilizador Resultado Sistêmico Proteção Contra Violências: Deusanira Lima do Nascimento
Mobilizador Resultado Sistêmico Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas: Maria Socorro da Silva Prado
Mobilizador Resultado Sistêmico Proteção Social: Verônica Moreira do Nascimento
Mobilizador Resultado Sistêmico Igualdade Étnico Racial: Wanderlândia Maria de Paiva Araújo
Parágrafo Único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo, pois, remuneração para seus membros, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciárias ou afins para participação na Comissão.
Art. 3° A Articuladora do Selo Unicef coordenará os trabalhos da Comissão Intersetorial, que serão registrados em relatórios/ atas, cabendo aos gestores municipais o desenvolvimento de atividades coerentes com as orientações contidas no Guia Metodológico do Selo Unicef que são requisitos para o alcance das metas e melhoria dos indicadores da infância e adolescência avaliados pelos respectivos programas.
Art. 4° O Articulador do Selo Unicef desempenhará as seguintes funções:
Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef; Apoiar a participação dos Adolescentes do Município; Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e conselho tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência; Repassar as informações recebidas do UNICEF a Prefeita e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial; Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF; Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 16 de junho de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

159

12 de maio de 2026

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