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Decreto N°317/2025 - Conceder Licença-Prêmio ANDRÉIA SILVA DO NASCIMENTO

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14164

Página da Publicação:

272

Data da Publicação:

9 de dezembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO N° 317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/No458/2025, de 01 de dezembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard;
RESOLVE:

Art. 1o – CONCEDER a servidora ANDRÉIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula no 2567, que exerce função de Apoio Administrativo Profissionalizado do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 02(dois) períodos de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 01 de dezembro
de 2025, com término no dia 01 de junho de 2026.


Art.2o – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de dezembro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.


Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 05 de dezembro de 2025.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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