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DECRETO Nº014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo do Município de Senador Guiomard – Acre.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 014, DE 010 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo do Município de Senador Guiomard – Acre”.

A Prefeita do Município de Senador Guiomard/AC, Senhora Rosana Pereira da Silva, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Art. 89, Inciso I, alíneas “f” e “g”;


CONSIDERANDO o atual momento financeiro, objetivando a contenção de gastos públicos, havendo a necessidade de redução das despesas para executar os compromissos do município;


CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores, bem como a qualidade e eficiência na realização da labuta administrativa;


CONSIDERANDO, o alto custo que gasta o município com energia elétrica, sendo necessário sua redução em pelo menos 50% (cinquenta por cento);

DECRETA:
Art. 1º - O horário de atendimento ao público e expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será em horário corrido, das 07h às 13h, até novo ato da gestão municipal.


Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar os cargos em comissão, chefes de setores e funções gratificadas para o expediente normal, conforme necessidade dos serviços.


Art. 3º - O horário acima especificado não se aplica aos setores considerados serviços públicos essenciais como: Postos de Saúde Urbanos e Rurais, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar e Escolas Municipais Urbanas e Rurais.


Art. 4º - Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, conforme necessidade do Poder Executivo Local.


Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 6º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 10 de fevereiro de 2026.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14204

173

11 de fevereiro de 2026

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