Decreto Nº 020/2026 - Nomeação membros CME
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação para o biénio 2026/2027.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando a Lei nº 110 de 23 de março de 2016, que institui o Conselho Municipal de Educação. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação para o biénio 2026/2027”.
RESOLVE:
Art. 1º- Este Decreto nomear para compor o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Senador Guiomard/AC, em acordo com a Lei, para o biénio 2025/2027, os seguintes membros titulares e suplentes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais
Suplente: Neiva dos Santos Souza
II – Representantes dos Diretores das Escolas Municipais
Titular: Lázara Marta Rocha
Suplente: Elizabete do Carmo Silva
III – Representantes dos Professores da Rede Municipal
Titular: Pedro Câmara Gomes
Suplente: Márcia Maria Félix Martins Brandão
IV – Representantes dos Pais de Alunos
Titular: Guilherme Sousa de Oliveira
Suplente: Ana Cláudia Gadelha de Paula
V – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC
Titular: Lucélia de Sousa Rodrigues
Suplente: Luiz Carlos Pereira da Silva
VI – Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Patrick Leon Moura Vieira
Suplente: Jefferson da Rocha Paulino
VII – Representantes da Câmara Municipal
Titular: Francisca Leite da Cunha
Suplente: Elvys Lenon Nascimento Araújo
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde
Titular: Geilde Maciel Barros Lira
Suplente: Maria Rita Santos de Sá
IX – Representantes do Núcleo da SEE
Titular: Weliton Luiz Ribeiro da Silva
Suplente: Edilene Morais de Paula
Art.2º- O mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, correspondente ao biénio 2026/2027, permitida a recondução, nos termos da legislação vigente.
Art.3º- A função de conselheiro é considerada de relevante interesse pùblico e não será remunerada.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 25 de fevereiro de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de fevereiro de 2026
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