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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

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Nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriênio 2026/2029.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar; CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instância de controle social do PNAE;

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriênio 2026/2029”.

RESOLVE:

Art. 1º – Este Decreto nomear para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard/AC, para o quadriênio 2026/2029, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – Representantes da Associação dos Produtores Rurais
Titular: Regia Raimunda da Costa de Araújo
Suplente: José Valdelino Barbosa Ferreira

II – Representantes de Pais e Alunos
Titular: Arleudo Alves da Silva
Titular: Babiane Elcina Nascimento Costa
Suplente: Auricelia do Nascimento Silva
Suplente: Kelly Oliveira de Souza Paes

III – Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Dilson Gonçalves de Souza e Souza
Suplente: Vanderlei Martins da Penha

IV – Representantes do Poder Executivo
Titular: Izabel Cristina de Queiroz Olegário
Suplente: Aline Tamires de Oliveira

V – Representantes dos Professores
Titular: Antônio Claúdio dos Reis Azevedo
Suplente: Luiz Carlos Pereira da Silva

VI – Representantes dos Trabalhadores em Educação
Titular: Aurimar de Oliveira
Suplente: Anunciação Pereira da Silva

Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Senador Guiomard-Acre, 25 de fevereiro de 2026.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

95

10 de março de 2026

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