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DECRETO Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Legislação
Decreto

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Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Consta do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancarias de responsabilidade dos Órgão e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO que Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO que a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade da Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável.

DECRETA:

Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeiro do período 01/01/2024 a 31/12/2024 das entidades e/ou fundos municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde.
III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social.
IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. Deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.

Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados via internet.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 15 de janeiro de 2026.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14222

164

13 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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