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Decreto nº049/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Senador Guiomard.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 049, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Senador Guiomard, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;
III – Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;
IV – Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando existentes, além das organizações da sociedade civil;
V – Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo – FUNCET;
V – Gabinete da Prefeita;
VI – Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII – Conselhos Tutelares;
X – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
§1º Deverão ser convidados membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver.
§2º Todas as organizações da sociedade civil com atuação na área de enfrentamento às violências deverão ser convidadas a participar.
§3º A composição do Comitê deverá ser preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo.
Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.6º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 15 de abril de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

220

17 de abril de 2026

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