Decreto nº049/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 049, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Senador Guiomard, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;
III – Propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;
IV – Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando existentes, além das organizações da sociedade civil;
V – Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET;
V- Gabinete da Prefeita;
VI – Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard;
VII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII – Conselhos Tutelares.
§1º Deverão ser convidados membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver.
§2º Todas as organizações da sociedade civil com atuação na área de enfrentamento às violências deverão ser convidadas a participar.
§3º A composição do Comitê deverá ser preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.6º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 15 de abril de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de abril de 2026
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