Decreto Nº111/2026 - Concede Licença-Prêmio a Isabel Goulart da Silva
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Concede a servidora ISABEL GOULART DA SILVA o gozo de 03 (três) meses de Licença-Prêmio.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 111, DE 15 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº497/2026, de 02 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 06 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a servidora ISABEL GOULART DA SILVA, matrícula nº 2252, no cargo de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 20 de maio de 2026, com término no dia 20 de agosto de 2026.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de julho de 2026
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