Decreto Nº116/2026 - Concede Afastamento sem Ônus a Odalilde de Moraes Costa
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Concede a servidora ODALILDE DE MORAES COSTA afastamento sem ônus por um período de 02 (dois) anos.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 116, DE 15 DE JULHO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Considerando o MEMO/GEP/SEMED/Nº461/2026, de 01 de junho de 2026, da Secretaria municipal de Educação; Protocolado em 13 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art.1º- CONCEDER a servidora ODALILDE DE MORAES COSTA, matrícula nº 4365, que exerce função de Apoio Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, afastamento sem ônus por um período de 02(dois) anos, a partir do dia 01 de junho de 2026 com término dia 01 de junho de 2028.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de julho de 2026
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