Decreto Nº139/2026 - Regulamentação do incentivo financeiro adicional da Atenção Primária à Saúde
Regulamenta a distribuição e o pagamento do incentivo financeiro adicional do Componente Qualidade da Atenção Primária à Saúde, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Guiomard.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 139, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
“Regulamenta a distribuição e o pagamento do incentivo financeiro adicional do Componente Qualidade da Atenção Primária à Saúde, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Guiomard, nos termos da Portaria GM/MS n. 3.493/2024 e da Nota Informativa n. 4/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
CONSIDERANDO a instituição do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS n. 6/2017;
CONSIDERANDO o teor da Nota Informativa n. 4/2025-CGESCO/DESCO/ SAPS/MS, que orienta sobre a utilização do incentivo adicional do Componente Qualidade destinado à valorização e premiação dos profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti);
CONSIDERANDO a transferência financeira na modalidade Fundo a Fundo efetivada pela União ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Guiomard;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do incentivo financeiro adicional do Componente Qualidade da Atenção Primária à Saúde, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única, como prêmio de desempenho e estímulo ao rendimento profissional aos servidores e trabalhadores integrantes das Equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e multiprofissionais (eMulti) em efetivo exercício no Município de Senador Guiomard.
Art. 2º O pagamento de que trata este Decreto possui natureza pecuniária de prêmio eventual por desempenho, decorrente de transferência federal vinculada, não se incorporando ao vencimento, subsídio ou remuneração dos beneficiários para nenhum efeito legal, nem servindo de base para cálculo de vantagens, adicionais ou proventos de aposentadoria, ficando isento de encargos previdenciários municipais.
Art. 3º Os valores a serem repassados individualmente aos profissionais serão apurados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando o montante repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, a modalidade de cada equipe e a média do alcance dos resultados obtidos na Atenção Primária à Saúde no ciclo correspondente.
Art. 4º O repasse do incentivo financeiro fica condicionado à inclusão do recurso na Programação Anual de Saúde e no Plano Municipal de Saúde, com a devida apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde, na forma do art. 12-R da Portaria de Consolidação GM/MS n. 6/2017.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão exclusivamente à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde oriundas das transferências do Fundo Nacional de Saúde, no Bloco de Manutenção da Atenção Primária à Saúde.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.7º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 07 de agosto de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de agosto de 2026
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