Decreto Nº146/2026 - Interrupção de Licença Prêmio - Maria das Graças de Carvalho Feitosa
Interrompe a pedido da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO FEITOSA a licença-prêmio concedida por meio do Decreto nº 141, de 18 de agosto de 2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 146, 24 DE AGOSTO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº570/2026, de 19 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 24 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica interrompida, a pedido da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO FEITOSA, matrícula nº 82, ocupante do cargo de Apoio Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, a licença-prêmio concedida por meio do Decreto nº 141, de 18 de agosto de 2026.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 24 de agosto de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de agosto de 2026
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