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Edital CMAS Nº02/2026 - Aquisição de roçadeiras laterais

Famílias em situação de vulnerabilidade social

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº02/2026
SELEÇÃO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA.

O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, torna público o presente Edital de Seleção de Famílias, para execução do projeto financiado por Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 50.000,00, destinado à aquisição de roçadeiras laterais para fins de geração de renda.

1. DO OBJETO
Selecionar 18 (dezoito) famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Senador Guiomard/AC, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para participação em projeto de fomento à autonomia econômica, mediante cessão de uso de roçadeiras laterais e acompanhamento socioassistencial.

2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO
O presente projeto tem por finalidade promover a autonomia econômica e a inclusão produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Senador Guiomard/AC, mediante a disponibilização temporária de equipamentos destinados ao desenvolvimento de atividades lícitas capazes de contribuir para a geração de renda familiar, associada à capacitação para utilização segura dos equipamentos e ao acompanhamento socioassistencial.
A iniciativa fundamenta-se no interesse público de promover ações voltadas à redução das situações de vulnerabilidade social, ao fortalecimento da autonomia das famílias e à ampliação das oportunidades de inclusão produtiva, em consonância com os objetivos da política de assistência social, especialmente aqueles relacionados à promoção da integração ao mercado de trabalho.
A disponibilização das roçadeiras constitui medida de apoio à inclusão produtiva e à geração de renda, não representando doação automática de patrimônio público. Os equipamentos permanecerão de propriedade do Município durante o período de cessão, sendo conferido aos beneficiários exclusivamente o direito de uso, nos termos do respectivo Termo de Cessão de Uso e das condições estabelecidas neste Edital.
A seleção dos beneficiários será realizada mediante critérios objetivos, previamente estabelecidos neste Edital, considerando a situação socioeconômica e as condições necessárias à utilização segura dos equipamentos, assegurando-se igualdade de condições entre os interessados, transparência, impessoalidade, publicidade e possibilidade de recurso.
A destinação dos equipamentos deverá observar a finalidade específica estabelecida no instrumento que originou os recursos, a legislação aplicável e as normas de controle e gestão do patrimônio público, ficando a Administração responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da utilização dos bens.
O interesse público também se evidencia pela possibilidade de utilização dos equipamentos como instrumento de apoio à inserção produtiva de famílias vulneráveis, buscando reduzir a dependência de benefícios assistenciais e fortalecer a capacidade de geração de renda própria, sem prejuízo do acompanhamento pela rede socioassistencial.
Este edital é regido pelos seguintes dispositivos:
Constituição Federal, art. 203;
Lei nº 8.742/1993 – LOAS;
Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS);
Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional);
Resolução CNAS nº 145/2004 (PNAS);
Lei nº 12.435/2011;
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

3. DO PÚBLICO-ALVO
Famílias que:
I – Estejam inscritas e atualizadas no CadÚnico; II – Encontrem-se em situação de pobreza ou extrema pobreza; III – Tenham renda familiar per capita de até ½ salário mínimo; IV – Possuam capacidade laboral para utilização do equipamento;
V – Residem no Município de Senador Guiomard/AC.
Parágrafo único – A capacidade laboral e aptidão para utilização segura do equipamento, a ser verificada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante entrevista social, análise documental e, quando necessário, avaliação prática ou participação em treinamento introdutório, observando-se as condições físicas, cognitivas e de segurança para o manuseio da roçadeira lateral.

4. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão selecionadas os 18 (dezoito) famílias, e mais 5 (cinco) como cadastro de reserva, caso os primeiros, não concluam o curso, conforme definido no Plano de Trabalho.

5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Documento de identificação do responsável familiar;
CPF;
Comprovante de residência no nome Responsável Familiar ou declaração de móvel cedido (Anexo I) ou contrato de aluguel (a declaração ou contrato devem ser autenticados);
Folha resumo do CadÚnico;
Declaração de disponibilidade para uso do equipamento.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
A seleção observará critérios socioassistenciais, conforme o SUAS:

Critério

Pontuação

Menor renda per capita

0-3 pontos

Responsável familiar desempregado

0-1 pontos

Situação de vulnerabilidade identificada em estudo social

0-2 pontos

Família acompanhada pelo PAIF/PAEFI

0-1 ponto

Família com mais de 3 filhos menores de 12 anos

0-2 pontos

Presença de pessoa com deficiência ou idoso

0-1 ponto

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I – Maior número de dependentes; II – Menor renda per capita; III – Presença de Pessoa com deficiência;
IV – Maior Idade do responsável familiar.
V – Sorteio Publico

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada por Comissão instituída mediante Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por servidores e equipe técnica do SUAS.
A seleção será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento de assistente social, mediante:
Análise documental;
Estudo socioeconômico;
Visita domiciliar, se necessário.
Além da análise documental e socioeconômica, a Comissão de Seleção realizará avaliação da capacidade laboral do candidato para utilização da roçadeira, considerando:
I – Condições físicas compatíveis com o manuseio do equipamento;
II – Demonstração de compreensão das normas básicas de segurança;
III – Disponibilidade para participar de capacitação técnica promovida pelo Município;
IV – Inexistência de impedimento que comprometa a utilização segura do equipamento.
A avaliação terá caráter exclusivamente técnico e preventivo, visando preservar a integridade física do beneficiário, de terceiros, dos animais e do meio ambiente.

9. DO RECURSO
O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação, sendo decidido pela Comissão de Seleção no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
O recurso deverá indicar expressamente o item do edital objeto da irresignação e apresentar os documentos comprobatórios pertinentes.

10. DA HOMOLOGAÇÃO
Após o julgamento dos recursos, o resultado final será submetido à autoridade competente para homologação, mediante ato próprio, antes da entrega dos equipamentos.

11. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
O equipamento objeto do presente edital, consistente em roçadeira, será disponibilizado ao beneficiário por meio de Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre o Município de Senador Guiomard e o contemplado, pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
A cessão de uso possui caráter gratuito, personalíssimo e intransferível, sendo vedada a venda, doação, locação, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência ou cessão do equipamento a terceiros, a qualquer título, durante o período de vigência. Excepcionalmente, será permitida a utilização do equipamento por cônjuge ou integrante do mesmo núcleo familiar do beneficiário, desde que comprovadamente resida no mesmo domicílio.
O beneficiário compromete-se a utilizar o equipamento exclusivamente para as finalidades previstas neste edital, responsabilizando-se por sua guarda, conservação e uso adequado, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso indevido, negligência ou má utilização.
Durante o período de vigência, todas as despesas relativas à manutenção, conservação e operação do equipamento serão de responsabilidade do beneficiário.
O Município poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização quanto ao uso do equipamento, podendo promover a rescisão do Termo de Cessão de Uso e a imediata retomada do bem, sem direito a indenização, caso constatado descumprimento das condições estabelecidas.
Ao término da vigência da cessão de 05 (cinco) anos, o equipamento deverá ser restituído ao Município, salvo se houver, à época, fundamento legal específico e ato administrativo próprio que autorize outra forma de destinação do bem, observadas as normas aplicáveis ao patrimônio público.

12. DO ACOMPANHAMENTO
Os Beneficiários participarão de:
Treinamento técnico pela Secretaria Municipal de Obras;
Monitoramento pela equipe do SUAS.
Antes da entrega do equipamento, todos os beneficiários participarão obrigatoriamente de capacitação sobre operação segura, manutenção preventiva, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), normas ambientais e prevenção de acidentes.

13. DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
A lista de famílias selecionadas será publicada no mural da Secretaria e comunicada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados das famílias serão utilizados exclusivamente para fins socioassistenciais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no programa não gera vínculo empregatício nem direito de propriedade sobre os equipamentos.

Senador Guiomard-AC, 18 de setembro de 2026.

Keli Cristina da Silva Lima
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 200/2025

ANEXO I DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Eu,____________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que cedo gratuitamente o imóvel localizado à ____________________________________________
________________________________________para residência de ____________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, que atualmente reside no referido endereço.
Declaro ainda que o(a) beneficiário(a) reside no imóvel acima mencionado de forma contínua e autorizada, servindo a presente declaração como comprovante de residência para fins de participação em programas, benefícios, cadastros e demais atos administrativos junto à Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.
Senador Guiomard/AC, ____ de __________________ de 2026. __________________________________ NOME DO(A) DECLARANTE CPF: ___________________________ Telefone: ______________________ Observação: Anexar cópia do documento pessoal do declarante e comprovante do imóvel, quando houver.

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Publicação

18/09/2026

Inscrições

21/09/2026 a 25/09/2026

Análise

28/09/2026 a 30/09/2026

Resultado Preliminar

01/10/2026

Recursos

01/10/2026 a 02/10/2026

Resultado Final

05/10/2026

Capacitação

06/10/2026 a 09/10/2026

Entrega das Roçadeiras

13/10/2026

MODELO DO TERMO DE CESSÃO DE USO / TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº ___/2026
O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Keli Cristina da Silva Lima, nomeada pelo Decreto n° 200/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 10852646 SSP/AC e inscrita no CPF sob o n° 003.909.492-80, residente e domiciliada na Rua Felinto Muller, n° 1077, Bairro Triunfo – CEP: 69.925-000, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada CEDENTE, e o(a) Sr.(a) ________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, beneficiário(a) selecionado(a) no Edital de Chamamento Público nº ___/2026, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso do seguinte equipamento: 01 (uma) Roçadeira Lateral, Marca:_______________________; Modelo:____________________________; Número de Série/Patrimônio: ____________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O equipamento cedido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades laborais voltadas à geração de renda familiar, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº ___/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A presente cessão de uso terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser rescindida antecipadamente nas hipóteses previstas neste instrumento ou no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A)
I – Utilizar o equipamento exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II – Zelar pela guarda, conservação e manutenção do bem;
III – Não vender, doar, alugar, emprestar, ceder ou transferir o equipamento a terceiros, a qualquer título;
IV – Permitir fiscalização e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Comunicar imediatamente qualquer dano, perda, furto ou extravio do equipamento;
VI – Responsabilizar-se pelas despesas de manutenção, combustível e operação do equipamento durante o período da cessão;
VII – Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual exigidos para operação da roçadeira.
Parágrafo único. Será permitida a utilização do equipamento por cônjuge ou integrante do mesmo núcleo familiar do beneficiário, desde que resida no mesmo domicílio.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município poderá realizar visitas, inspeções e acompanhamento do uso do equipamento a qualquer tempo, visando verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo e no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO
O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município nas seguintes hipóteses: I – Descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Termo;
II – Utilização inadequada do equipamento;
III – Transferência ou cessão indevida do bem;
IV – Desvio de finalidade;
V – Recusa injustificada em participar das ações de acompanhamento ou capacitações promovidas pela Administração.
Parágrafo único. Em caso de rescisão, o(a) Cessionário(a) deverá devolver imediatamente o equipamento em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente cessão possui caráter gratuito, precário, personalíssimo e intransferível, não gerando direito de propriedade sobre o bem cedido.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Senador Guiomard/AC, ____ de __________________ de 2026. _______________________________________
CEDENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Keli Cristina da Silva Lima
Secretária
Decreto nº 200/2025
_______________________________________
CESSIONÁRIO:
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
TESTEMUNHAS:
Nome:____________________________________
CPF:
Nome:____________________________________
CPF:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14355

157

18 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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