Extrato do Contrato nº223/2026 - PE nº012/2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Contrato de aquisição de veículo odontológico (0 Km Renault Master L3H2) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
SENADOR GUIOMARD
TERMO DE CONTRATO N° 223/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ N° 35.457.127/0001-19, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-AC, com sede na Av. Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora CPF nº 644.181.462-53 e RG nº 0298983 SSP/AC, residente e domiciliada em Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Dayana Costa dos Reis, nomeada pelo Decreto n° 003/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF sob o n° 006.013.472-00, residente e domiciliada na Rua C, n° 2340, Bairro: Amoty, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: MABELE VEICULOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.457.127/0001-19, com sede na AV SANTOS DUMONT, N.º 1883, Bairro: centro, loteamento aero espaço empresarial andar 10 sala 1005 e 1006, município: Lauro de Freitas, Bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada nesse momento pelo Sra. Camile Viana Freitas, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n° 08.220.912-08 SSP/BH e CPF n° 928.915.865-4. Dados Bancário: Banco – Bradesco 237 - Agéncia nº 2864 – Conta Corrente nº 4498-9, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 012/2024, Processo Administrativo Nº 081/2026, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referéncia.
§1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo de Pregão Eletrônico nº 012/2024 – Processo Administrativo nº 081/2026.
§2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto.
§3° Discriminação do Objeto:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Veículo Odontológico (0 Km Renault Master L3H2; Completo, de acordo o termo de referéncia. | 01 | UND | R$ 418.637,48 | R$ 418.637,48 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÉNCIA
O Contrato terá a vigéncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, no respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através dos Dados Bancário a seguir:
| Banco | Agéncia | Conta Corrente | Titular | CNPJ |
| Bradesco 237 | 2864 | 4498-9 | MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS | 35.457.127/0001-19 |
§1° O valor do presente contrato é de R$ 418.637,48 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) já incluídos todos os impostos, taxas, despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. Com valores unitários conforme tabela que se encontra acima.
§2º - O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado e o Fabricante, além de mencionar o número da Licitação.
§3º - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedéncia para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo;
§4º - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimpléncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de presos ou correção monetária (quando for o caso).
§5º - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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