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Instrução Normativa SEMED Nº 01/2026 - Implementação da PNEERQ

Legislação
Instrução Normativa

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Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard/AC.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD... RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes, princípios e ações para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard – AC, com o objetivo de promover a equidade racial, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar o direito à educação das populações negras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa:
I – garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008 no currículo das escolas municipais;
II – promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III – estimular práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas no ambiente escolar;
IV – apoiar a identificação e valorização das comunidades quilombolas existentes no município, assegurando o acesso à educação pública de qualidade;
V – desenvolver projetos pedagógicos que valorizem a identidade étnico-racial dos estudantes;
VI – estimular a autodeclaração étnico-racial com segurança e respeito, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e equidade;
VII – promover ações voltadas à correção do fluxo escolar por meio de estratégias de aceleração da aprendizagem para estudantes com distorção idade/ano;
VIII – garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas individualidades, ritmos e condições socioeconômicas, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria do desempenho e permanência escolar.

Art. 3º Constituem ações institucionais para a implementação da PNEERQ:
I – cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá designar um(a) professor(a) ou gestor(a) como referência para articulação das ações da PNEERQ no âmbito escolar;
II – será instituído Grupo de Trabalho Intersetorial, com representantes da Secretaria Municipal de Educação, das escolas, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fórum de Igualdade Racial e de representantes das comunidades locais, com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações da política;
III – a Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Plano de Ação contendo metas, indicadores e previsão orçamentária para execução da política;
IV – será garantido espaço para escuta ativa e participação da comunidade escolar nas decisões educacionais;
V – a Secretaria Municipal de Educação estimulará campanhas de autodeclaração étnico-racial, promovendo o respeito à identidade dos estudantes, servidores e da comunidade escolar.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada para os profissionais da educação da Rede Municipal, em parceria com instituições de ensino e órgãos especializados, incluindo:
I – cursos, oficinas e seminários voltados à educação para as relações étnico-raciais;
II – formação continuada sobre a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);
III – produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial.

Art. 5º A implementação da PNEERQ será monitorada e avaliada periodicamente por meio das seguintes ações:
I – avaliação anual realizada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial;
II – elaboração de relatórios anuais pela Secretaria Municipal de Educação, com base em indicadores de equidade, inclusão e permanência escolar;
III – divulgação dos resultados das ações à comunidade escolar por meio de reuniões, seminários, audiências públicas ou outros instrumentos de participação social.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser editados atos complementares para garantir a plena execução desta Instrução Normativa.

Senador Guiomard – AC, 19 de março de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

287

21 de março de 2026

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