Lei N° 178/2020 - Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento
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LEI N.º 178 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Senador Guiomard, Lei Nº 013/2020 de 04 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o Período de 2018 a 2021, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD - ACRE,
usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa
para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura
de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício
de 2020, no valor de R$ 500.600,00 (Quinhentos mil e seiscentos reais),
na dotação abaixo especificada.
Órgão: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 02 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Funcional: 18.541.0009 – Manutenção e Conservação do Meio Ambiente
P/A: 2.054 – Manutenção e Conservação do Meio Ambiente
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00 – Fonte 006
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 600,00 – Fonte 001
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados
recursos em de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964,
§1º, inciso II, provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênio firmado entre o Governo Federal e a Prefeitura do Município
de Senador Guiomard/AC.
Art. 3º – Fica atualizado o Anexo de Programas e Ações da Administração
para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 013/2020 de 04 de dezembro de
2019 – Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, com o acréscimo
do Projeto acima discriminado.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração
nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo
esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-
2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2020.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de março de 2020
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