Lei N° 180/2020 - Abrir Crédito Adicional Especial
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N.º 180 DE 13 DE MAIO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,
Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, junto a Secretaria Municipal de Educação,
no valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos
e cinqüenta reais) de transferência do Ministério da Educação - FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, de emenda
parlamentar – Processo nº 23400005418201914, e Termo de
Compromisso PAR nº 202001116-4, com vigência até 24 de janeiro
de 2021, para atender despesas com a Aquisição de um micro
ônibus, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino.
Art. 2º - O crédito autorizado na forma do artigo anterior será coberto
com os recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do
Ensino, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o Ministério
da Educação – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino,
e visa atender a Secretaria Municipal de Educação, com a aquisição de
um Micro Ônibus, para o transporte escolar no Município de Senador
Guiomard.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL
10.02.12 – EDUCAÇÃO
10.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
10.02.12.361.0023 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS
10.02.12.361.0023.1020 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4 .4.90.00.00 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.4.90.52.00.01.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
4.4.90.52.00.01.0116 – Equipamentos e Material Permanente R& 214.550,00
T O T A L R$ 226.550,00
Art. 3º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termo
de Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de
despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo
programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro
exercício financeiro.
Art. 4º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no
PPA 2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de maio de 2020
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