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Lei N° 184/2020 - ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal

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LEI N.º 184 DE 03 DE JULHO DE 2020
 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.


O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,

Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas

atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do

Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder Legislativo

Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020, com a

seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
FUNCIONAL
10.301.0027.1028. – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS

(COVID- 19)
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado R$ 20.000,00
3.1.90.04.00.00.0013 – Contrato por Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.11.00.00.0014 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.000,00
3.1.90.13.00.00.0014 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.0013 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material de Distribuição Gratuita R$ 70.000,00
3.3.90.32.00.00.0013 – Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 305.000,00


Art. 2° - Os Recursos propostos na forma do artigo anterior, serão

cobertos com repasses provenientes do Ministério da Saúde através

do SUS – Sistema Único de Saúde;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado ao orçamento financeiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - O Projeto atividade acima descritos será incluído no PPA 2018-
2021 e na LDO 2020, podendo ser reaberto no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional Especial, será incorporado na
Lei do PPA 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentaria Anual - LOA 2020 do Município de Senador Guiomard,

Estado do Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Senador Guiomard-AC, 03 de julho de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12833

104

7 de julho de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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