Lei N° 185/2020 - ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI N.º 185 DE 03 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,
Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social,
no valor de R$ 146.250,00 (cento de quarenta e seis mil duzentos e
cinquenta reais) de transferência do Programa Primeira Infância no SUAS
– Sistema Único de Assistência Social , com início de janeiro de 2020.
Art. 2º - O crédito autorizado na forma do artigo anterior será coberto
com os recursos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e visa
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 - FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.02.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12.02.08.243.0013 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
12.02.08.243.0013.2089 – PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
3.3.90.11.00.00.0017 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
85.632,00
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias R$ 5.800,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo R$ 5.568,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente R$
34.250,00
T O T A L R$ 146.250,00
Art. 3º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termo
de Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de
despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo
programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro
exercício financeiro.
Art. 4º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no PPA
2018/2021, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO/2020 e na Lei
Orçamentaria Anual – LOA 2020, podendo ser reaberto no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 03 de julho de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
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