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Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº 194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
 

“Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93, § 1º e § 2º

art 97 da Lei 535, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre

o Código de Postura de Senador Guiomard”.


O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André
Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o art. 92, Parágrafo único;

art. 93, §1º e § 2º e art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005,

que institui o código de Postura de Senador Guiomard – Acre´’.


Art. 2º - Fica suprido o art.91 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005.


Art. 3º - Fica suprido o art. 92, Parágrafo Único da Lei nº 535, de 23 de
dezembro de 2005.


Art. 4º - Fica suprido o art. 93, § 1º e § 2º da Lei nº 535, 23 de dezembro

de 2005.


Art. 5º - Fica suprido o art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005.


Art. 6º - Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12950

30 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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