Lei N° 204/2021 - Abertura de crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
LEI Nº 204 de 10 de Setembro de 2021
Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de Janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.101.100,00 (Um Milhão e Cento e Um Mil e Cem Reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
14.02 – DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA E PECUARIA
04.122.0008.1.032 – Ampliação na Feira Municipal
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 300.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 500,00
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.02 – DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0009.1.031 – Contenção nas Margens no Igarapé Judia
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 500.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 600,00
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10.301.0027.1.030 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.0014 –Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 1.100,00
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 800.000,00
14 Transferências de Recursos do Sistema Único
De Saúde - SUS de Origem da União 300.000,00
TOTAL 1.101.100,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador GuiomardAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de outubro de 2021
Gabinete do Prefeito
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