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Lei N° 212/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 212 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 015/2021:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 235.355,94 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
19.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR GUIOMARD
10.301.0027.1.028 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 30.523,40
10.301.0027.2.062 – ATENÇÃO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.040,00
10.301.0027.2.069 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA-ASSP
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.900,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 197.892,54


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional, por excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
13 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde 201.792,54
14 Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS de origem da união 33.563,40
TOTAL 235.355,94


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13171

152

25 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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