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Lei N° 213/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI N.º 213 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais).
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00
TOTAL 545.800,00

 

Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD

***

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI N.º 213 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais).
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
 Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00
TOTAL 545.800,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13171

153

25 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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