LEI N° 307/2026 - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 307 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como para a execução de programas prioritários de curta duração.
Art. 2º. As contratações serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, com ampla publicidade, observando os critérios de títulos e experiência profissional.
Art. 3º. O prazo das contratações será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persistam os motivos que justificaram a contratação.
Art. 4º. A remuneração dos contratados será equivalente ao vencimento inicial dos cargos efetivos correspondentes no quadro de pessoal do Município.
Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
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