Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 258 DE 13 DE JULHO DE 2023 QUE ALTERA A LEI Nº 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
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LEI N° 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
“Cria a função gratificada de Agente de Contratação, para atender
à exigência da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
“Lei de Licitações e Contratos Administrativos” no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,
Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 01 (uma) função Gratificada de Agente de Contratação
para atender ao que determina o art. 8º, da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.
Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade
competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo
ainda os seguintes requisitos:
I - Ser servidor efetivo do quadro permanente da Administração Pública;
II - Ter atribuições relacionadas às licitações e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá
observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a risco, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação
de erros e de ocorrências de fraldes na respectiva contratação.
Art. 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 4º O valor da gratificação que será concedida ao Agente de
Contratação, corresponderá ao percentual atribuído ao FG 3 - 40%
(quarenta por cento) do valor atribuído ao CC5, nos termos da Lei
Municipal nº 136 de 07 de março de 2017.
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei não será considerada no
cálculo de licença prêmio quinquênio, progressão horizontal e nem
averbações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 16 de maio de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
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