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Lei N°250/2023 - Altera o artigo 43, da Lei Municipal nº060/2012

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI N° 250 DE 21 DE JUNHO DE 2023 ( ANEXO )
Altera o artigo 43, da Lei Municipal nº 060, anexos XI, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI da Lei 060 de 17 de fevereiro de 2012 e anexo
XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII do Artigo 3º da Lei 172 de 30 de

dezembro de 2019

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:


Art.1º Fica alterado o artigo 43º, caput, Parágrafo único, anexos XI,
XII,XIII, XIV, XV, XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, da Lei 060 de 17 de

fevereiro de 2012, bem como os anexos XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII
do Artigo 3º da Lei 172 de 30 de dezembro de 2019, para alterar os
adicionais de insalubridade ou dos seguintes cargos:
I – Ao Enfermeiro – 40% (quarenta por cento do salário mínimo);
II – Ao Cirurgião Dentista –20% (vinte por cento do salário mínimo);
III – Ao Técnico em Enfermagem – 40% (quarenta por cento do salário
mínimo);
IV – Ao Auxiliar de Consultório Dentário – 20% (vinte por cento do salário mínimo);
V – Ao Técnico de Saúde Bucal – 20% (vinte por cento do salário mínimo);
VI – Ao Agente Comunitário de Saúde - 20% (vinte por cento do salário
mínimo);
VII – Ao Psicólogo – 20% (vinte por cento do salário mínimo);
VIII – Ao Fisioterapeuta - 20% (vinte por cento do salário mínimo);
IX – Ao Agente de Endemias - 20% (vinte por cento do salário mínimo);
X – Ao Microscopista –20% (vinte por cento do salário mínimo);


 Parágrafo único. Os referidos cargos já foram criados por leis

específicas e estão descritos nos anexos, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII,

XVIII, XIX, XX, XXI, da Lei Municipal 060 de 17 de fevereiro de 2012,

bem como os anexos XXVI, do artigo 2º e anexo XXVII do Artigo

3º da Lei Municipal 172 de 30 de dezembro de 2019.


Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 21 de junho de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13558

153

23 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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